Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077145
Nº Convencional: JSTJ00028736
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
LOCATÁRIO
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
RENÚNCIA
FORMA
Nº do Documento: SJ198903090771452
Data do Acordão: 03/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR OBG - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo o Autor arrendatário comercial, há mais de um ano, do prédio prometido vender pelo Réu a terceiros, assistia-lhe o direito de preferência na respectiva compra se a ela não tivesse renunciado.
II - Tendo o Réu vendedor comunicado verbalmente ao Autor o projecto de venda, com indicação do respectivo objecto, bem como do preço e do comprador e tendo o Autor declarado que, por tal preço, que efectivamente veio a ser o realizado, o negócio não lhe interessava, tem de entender-se que ele renunciou ao seu direito e o deixou caducar.
III - A prova da comunicação do projecto de venda ao titular do direito de preferência pode ser feita por testemunhas, não dependendo tal comunicação de forma especial.