Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028736 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA LOCATÁRIO NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA RENÚNCIA FORMA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903090771452 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR OBG - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo o Autor arrendatário comercial, há mais de um ano, do prédio prometido vender pelo Réu a terceiros, assistia-lhe o direito de preferência na respectiva compra se a ela não tivesse renunciado. II - Tendo o Réu vendedor comunicado verbalmente ao Autor o projecto de venda, com indicação do respectivo objecto, bem como do preço e do comprador e tendo o Autor declarado que, por tal preço, que efectivamente veio a ser o realizado, o negócio não lhe interessava, tem de entender-se que ele renunciou ao seu direito e o deixou caducar. III - A prova da comunicação do projecto de venda ao titular do direito de preferência pode ser feita por testemunhas, não dependendo tal comunicação de forma especial. | ||