Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023764 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COOPERATIVA AMORTIZAÇÃO DE QUOTA CADUCIDADE EXCLUSÃO DE SÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197706070666661 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É o pacto social pobre em técnica jurídica, equiparando amortização e resgate de quota, pois este último conceito não está empregado no seu sentido etimológico rigoroso, mas não é de todo descabido, pois o que os pactuantes quiseram significar com ele foi a devolução do dinheiro na sua incorporação nas acções desde o momento da sua compra e que deixaria de o estar desde a sua restituição pela Cooperativa, na amortização. II - Assim, no caso de abandono, expulsão ou morte, tem o sócio ou os seus herdeiros o prazo de noventa dias para apresentar as suas acções para serem amortizadas ou resgatadas, visto as acções só poderem ser transmitidas para a Sociedade Cooperativa não havendo qualquer disposição no Pacto Social que obrigue esta a oficiosamente amortizar ou resgatar as quotas. III - Deixando decorrer este prazo, o sócio ou os herdeiros deste só têm direito ao valor nominal das quotas, caducando o seu direito à amortização ou resgate, o que sucedeu no caso dos autos. | ||