Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066666
Nº Convencional: JSTJ00023764
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: SOCIEDADE COOPERATIVA
AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
CADUCIDADE
EXCLUSÃO DE SÓCIO
Nº do Documento: SJ197706070666661
Data do Acordão: 06/07/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É o pacto social pobre em técnica jurídica, equiparando amortização e resgate de quota, pois este último conceito não está empregado no seu sentido etimológico rigoroso, mas não é de todo descabido, pois o que os pactuantes quiseram significar com ele foi a devolução do dinheiro na sua incorporação nas acções desde o momento da sua compra e que deixaria de o estar desde a sua restituição pela Cooperativa, na amortização.
II - Assim, no caso de abandono, expulsão ou morte, tem o sócio ou os seus herdeiros o prazo de noventa dias para apresentar as suas acções para serem amortizadas ou resgatadas, visto as acções só poderem ser transmitidas para a Sociedade Cooperativa não havendo qualquer disposição no Pacto Social que obrigue esta a oficiosamente amortizar ou resgatar as quotas.
III - Deixando decorrer este prazo, o sócio ou os herdeiros deste só têm direito ao valor nominal das quotas, caducando o seu direito à amortização ou resgate, o que sucedeu no caso dos autos.