Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071661
Nº Convencional: JSTJ00015876
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL
DEVER DE RESPEITO
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ198405150716611
Data do Acordão: 05/15/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Depositar a mulher, só em seu nome, o dinheiro de economias do casal e passarem os cônjuges a dormir em quartos separados, deixando ela de cozinhar para ele, não lhe cuidando das roupas e da limpeza, tratando-o como estranho, ignorando-se a razão, motivo ou queixa que provocasse tais atitudes e de quem partisse a inerente iniciativa, não implica violação culposa dos deveres de respeito, cooperação ou assistência, nem assume gravidade que implique comprometer a possibilidade de vida em comum, não justificando o divórcio litigioso.