Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002097 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198511120729481 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N351 ANO1985 PAG390 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verificando-se que nos termos do n. 1 do artigo 508 do Codigo Civil, a indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsavel, tem como limite maximo, no caso de lesão de uma pessoa, duzentos contos, o limite fixado na lei so opera depois de repartida a responsabilidade pela forma estabelecida no artigo 506, podendo, portanto, a indemnização ser fixada em duzentos contos, sem embargo do veiculo lesado haver tambem contribuido para o acidente, mas não podendo a indemnização exceder tal valor. II - No caso de acidente simultaneamente de trabalho e de viação, as duas indemnizações completam-se, sem sobreposição, de forma a que o lesado seja ressarcido do total dos prejuizos sofridos e assim, se a indemnização pelo acidente de viação tiver um limite maximo, como acontece na hipotese prevista no artigo 508, n. 1, do Codigo Civil, e a entidade patronal ou a sua seguradora tiver pago a indemnização pelo acidente de trabalho, o quantitativo da primeira dessas indemnizações tem de ser repartido, na devida proporção, entre o lesado e a entidade patronal ou a seguradora. | ||