Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023758 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA SUBLOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197902220673462 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só pode ser considerado como subarrendatário, para o exercício do direito de preferência a que se refere o artigo 1 n, 1, alínea a), do Decreto-Lei 420/76, de 28 de Maio (com a alteração do artigo 28 do Decreto-Lei 293/77, de 20 de Julho), quem como tal é considerado nos termos da lei civil. II - O que só acontece quando a sublocação foi permitida ou autorizada pelo locador, ou quando o sublocatário tiver sido reconhecido por este como tal. | ||