Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002758
Nº Convencional: JSTJ00007833
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199102200027584
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5925/89
Data: 03/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A nomeação de um trabalhador para uma certa categoria profissional e presunção de que ele exercera as respectivas funções, salvo prova em contrario.