Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001385
Nº Convencional: JSTJ00011418
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
PENSÃO DE REFORMA
PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR
SUBSIDIO DE ALIMENTAÇÃO
DANOS MORAIS
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ198610030013854
Data do Acordão: 10/03/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de trabalho é um contrato sinalagmático.
II - Nos contratos bilaterais (ou sinalagmaticos) constituem-
-se obrigações para ambas as partes unidas umas as outras por um vinculo de reciprocidade ou interdependencia.
III - Na relação laboral a correspectividade estabelece-se entre a retribuição e a disponibilidade da força de trabalho (não o trabalho efectivamente prestado).
IV - A retribuição assimila diversas elementos: a remuneração- -base a que se adicionam os subsidios de ferias e de Natal, os premios de fidelidade, assiduidade e de produtividade; o subsidio de transporte (ocorrendo mudança de local de trabalho), trabalho nocturno, de trabalho por turnos, de trabalho em dias de descanso semanal ou o trabalho extraordinário.
V - É sobre o total de todas estas parcelas que incide o principio da irredutibilidade da retribuição inscrita na alinea c) do n. 1 do artigo 21 da L.C.T.
VI - Muito embora, tal como sucede com o subsidio de refeição, ocorre a regularidade e periodicidade a que se refere o n.
2 do artigo 82 da L.C.T. pelo que respeita à utilização do veiculo, trata-se de mera concessão ou beneficio, a todo o tempo revogavel, podendo ser substituido por comparticipação em dinheiro.
VII - Não se encontra na Lei dos Despedimentos - Decreto Lei n.
372-A/75 - um principio geral equivalente ao que o n. 3 do artigo 106 da L.C.T. previra para os outros danos que não fossem propriamente os causados pelo rompimento imediato de contrato a que o trabalhador for obrigado a pôr termo.