Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024113 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO PODERES DE COGNIÇÃO MOTIVAÇÃO SENTENÇA RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199310280430223 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 228/91 | ||
| Data: | 04/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ACLARADO O ACÓRDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos só podem ser interpostos por quem tenha ficado vencido ou directa e efectivamente prejudicado pela decisão. II - Por aplicação das normas do processo civil pode qualquer dos interessados no processo penal requerer o tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha. III - O objecto do recurso e os poderes de cognição do S.T.J. limitam-se efectivamente pelas conclusões da motivação. IV - Mesmo depois de proferida a sentença e com ela esgotado o poder jurisdicional do tribunal, aquela pode vir a ser rectificada se contiver um erro de contas, puramente material. | ||