Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043022
Nº Convencional: JSTJ00024113
Relator: SA FERREIRA
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MOTIVAÇÃO
SENTENÇA
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: SJ199310280430223
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 228/91
Data: 04/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ACLARADO O ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos só podem ser interpostos por quem tenha ficado vencido ou directa e efectivamente prejudicado pela decisão.
II - Por aplicação das normas do processo civil pode qualquer dos interessados no processo penal requerer o tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha.
III - O objecto do recurso e os poderes de cognição do S.T.J. limitam-se efectivamente pelas conclusões da motivação.
IV - Mesmo depois de proferida a sentença e com ela esgotado o poder jurisdicional do tribunal, aquela pode vir a ser rectificada se contiver um erro de contas, puramente material.