Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081278
Nº Convencional: JSTJ00015275
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199204020812781
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3551/89
Data: 02/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Havendo materia de facto que importa dirimir para decidir de direito, deve o Supremo Tribunal de Justiça ordenar a baixa do processo a 2 instancia para ampliação da materia citada.