Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041394
Nº Convencional: JSTJ00008175
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
DOLO EVENTUAL
AUTOPSIA
EXAME MEDICO
PROVA PERICIAL
INTENÇÃO DE MATAR
SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199103200413943
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 531/90
Data: 06/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os peritos, ao procederem a exame medico- legal (designadamente autopsia) não emitem um juizo cientifico, mas tão so um juizo de probabilidade sobre a existencia de intenção de matar, baseados no instrumento utilizado e na região do corpo atingida.
II - Porque os peritos não emitem um juizo de certeza sobre a existencia de intenção de matar, não ha divergencia entre a convicção do julgador e o juizo daqueles, com a consequente obrigatoriedade de fundamentação por força do artigo 163 do Codigo de Processo Penal.
III - O artigo 14 n. 3 do actual Codigo Penal acabou por perfilhar sobre o dolo eventual uma formula positiva que exige a previsão do resultado e a conformação com esse resultado.