Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037056 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ROUBO VIOLÊNCIA DEPOIS DA APROPRIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199903240000943 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 52/98 | ||
| Data: | 12/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A violência característica do crime de roubo (artigo 210, do CP) tem de ser exercida para o fim da subtracção patrimonial; a violência sequente à apropriação é a que se desenvolve após tal subtracção (artigo 211, do CP) como decorre explicitamente do respectivo normativo onde se condiciona a relevância dos meios empregues à "conservação" ou à "não restituição" das coisas subtraídas. | ||