Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P094
Nº Convencional: JSTJ00037056
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: ROUBO
VIOLÊNCIA DEPOIS DA APROPRIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199903240000943
Data do Acordão: 03/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 52/98
Data: 12/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : A violência característica do crime de roubo (artigo 210, do CP) tem de ser exercida para o fim da subtracção patrimonial; a violência sequente à apropriação é a que se desenvolve após tal subtracção (artigo 211, do CP) como decorre explicitamente do respectivo normativo onde se condiciona a relevância dos meios empregues à "conservação" ou à "não restituição" das coisas subtraídas.