Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071451
Nº Convencional: JSTJ00018358
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DESPEJO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198403080714512
Data do Acordão: 03/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RDES PAG81.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não são cumulativas as condições das alíneas a) e b) do artigo 19, da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro.
II - Compete ao Réu-arrendatário, nos termos do artigo 342 do Código Civil, provar as circunstâncias não impeditivas do decretamento do despejo.