Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004588 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199009270790292 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2640/89 | ||
| Data: | 10/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça, o que esta em causa e o acordão da Relação, pelo que, nas suas alegações, não pode o recorrente limitar-se a reproduzir as formuladas no recurso interposto para a Relação. II - Convidado o recorrente a apresentar conclusões e não o fazendo, não pode o tribunal "ad quem " conhecer do recurso. | ||