Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079029
Nº Convencional: JSTJ00004588
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199009270790292
Data do Acordão: 09/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2640/89
Data: 10/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça, o que esta em causa e o acordão da Relação, pelo que, nas suas alegações, não pode o recorrente limitar-se a reproduzir as formuladas no recurso interposto para a Relação.
II - Convidado o recorrente a apresentar conclusões e não o fazendo, não pode o tribunal "ad quem " conhecer do recurso.