Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074979
Nº Convencional: JSTJ00011283
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: FALENCIA
CONCEITO JURIDICO
DECLARAÇÃO DE FALENCIA
PRAZO
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
Nº do Documento: SJ198712100749792
Data do Acordão: 12/10/1987
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Considera-se em estado de falencia o comerciante impossibilitado de cumprir as suas obrigações.
II - A declaração de falencia tera lugar desde que se prove, alem do mais, a cessação de pagamento pelo devedor.
III - Relativamente as sociedades de responsabilidade limitada, a falencia pode ser declarada com fundamento na insuficiencia manifesta do activo para satisfação do passivo.
IV - A cessação de pagamento so devera haver-se como relevante quando a importancia daqueles e o seu condicionalismo revela incapacidade do comerciante para solver os compromissos.
V - A declaração de falencia pode ser requerida no prazo de dois anos, a contar da verificação de qualquer dos factos referidos no artigo 1174 do Codigo de Processo Civil.