Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003119
Nº Convencional: JSTJ00013352
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA LEI
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199201220031194
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG377
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6495
Data: 12/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 2ED PAG342 PAG360.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Na interpretação da lei, ou de qualquer norma, devem considerar-se os seguintes elementos:
1 - elemento gramatical ou literal;
2 - elementos logicos: a) sistematico, que tem em conta a unidade do sistema juridico; b) historico, constituido por precedentes normativos, trabalhos preparatorios e "ocassio legis"; c) teleologico, que e a justificação social da lei.