Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040358
Nº Convencional: JSTJ00001761
Relator: MENDES PINTO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199002140403583
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1327/88
Data: 05/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não deve beneficiar da suspensão da pena o reu cuja conduta anterior ao crime se mostra ensombrada com uma condenação por identico tipo de crime cuja execução foi suspensa por 3 anos, e cuja personalidade se adapta a pratica de um determinado tipo de crime.