Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032395 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE INSANÁVEL ALTERAÇÃO DOS FACTOS REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610300459123 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 42/93 | ||
| Data: | 05/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É da experiência comum que o pedido de concessão de um subsídio a favor de uma empresa para cobertura das despesas inerentes a uma actividade que se sabe não ser levada a cabo, significa que se sabe antecipadamente que não vão ser efectuadas aquelas despesas, levando a mesma a receber uma importância pecuniária que sendo vinculada a um fim determinado e não sendo despendida com esse fim, lhe aproveita indevidamente. II - Actuando os arguidos livremente com esse conhecimento, em face do que é igualmente a experiência comum, necessariamente quereriam esse resultado. III - Por isso, a negação da existência deste propósito por parte daqueles é insanavelmente contraditória com o conhecimento que se provou eles terem de que a acção de formação assim simulada era fictícia. IV - A invocação feita pelos arguidos de nulidades de que padeceria o acórdão recorrido, por alegadamente ter condenado por factos diversos dos constantes da pronúncia, fora dos casos previstos nos artigos 358 e 359 do CPP, não é uma nulidade insanável, mas antes uma nulidade dependente de arguição, que poderia ser suscitada na motivação do recurso, necessariamente principal, que se interpusesse do acórdão. V - Tendo sido alegada num recurso subordinado que não foi admitido, tal arguição não é de considerar, porque não é atempada. | ||