Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030237 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DECLARATIVA CITAÇÃO EDITAL FORMALIDADES ESSENCIAIS NULIDADE FALTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605070878611 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 240/94 | ||
| Data: | 03/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de indicação, nos editais e anúncios, da indicação, em substância, do pedido do autor, gera nulidade de citação. II - A nulidade de citação de réu revel produz os mesmos efeitos da falta de citação, salvo se os co-réus, sócios gerentes da ré na acção declarativa, tiverem sido citados regular e pessoalmente, tomando, portanto, conhecimento do pedido quando receberem o duplicado da petição e desaparecendo assim a razão de ser da nulidade. | ||