Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087861
Nº Convencional: JSTJ00030237
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: ACÇÃO DECLARATIVA
CITAÇÃO EDITAL
FORMALIDADES ESSENCIAIS
NULIDADE
FALTA DE CITAÇÃO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ199605070878611
Data do Acordão: 05/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 240/94
Data: 03/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A falta de indicação, nos editais e anúncios, da indicação, em substância, do pedido do autor, gera nulidade de citação.
II - A nulidade de citação de réu revel produz os mesmos efeitos da falta de citação, salvo se os co-réus, sócios gerentes da ré na acção declarativa, tiverem sido citados regular e pessoalmente, tomando, portanto, conhecimento do pedido quando receberem o duplicado da petição e desaparecendo assim a razão de ser da nulidade.