Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085521
Nº Convencional: JSTJ00026062
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: MARCAS
Nº do Documento: SJ199411300855212
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7609
Data: 01/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT. DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A marca é um sinal destinado a individualizar produtos ou mercadorias e a permitir a sua diferenciação de outros da mesma espécie ou afins.
II - Na apreciação de susceptibilidade de erro ou confusão das marcas deve atender-se menos às dissemelhanças que oferecem os diversos pormenores considerados isoladamente, do que à semelhança que resulte do conjunto dos respectivos elementos mais significativos.
III - A marca nominativa "Casal da Eira", de vinhos e aguardentes, é susceptível de erro ou confusão com a de "Alto da Eira" de idênticos produtos.