Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080005
Nº Convencional: JSTJ00009311
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TITULO CONSTITUTIVO
ALTERAÇÃO
REQUISITOS
EFEITOS
ESCRITURA PUBLICA
NORMA DE INTERESSE E ORDEM PUBLICA
Nº do Documento: SJ199105080800051
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1526/89
Data: 04/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : A norma do artigo 1419 do Codigo Civil que determina que o titulo constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura publica, havendo acordo de todos os condominos, e de interesse e ordem publica, não podendo, consequentemente, ser afastada ou inaplicada.