Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078076
Nº Convencional: JSTJ00000846
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
CULPA
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199002080780762
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 248/88
Data: 02/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça apenas pode ocupar-se da culpa na produção de um acidente de viação desde que se prove ter havido violação de qualquer norma legal ou regulamentar.