Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022978 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA ÂMBITO DO RECURSO CASO JULGADO DECISÕES DISTINTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198711190755042 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Contendo um despacho duas decisões distintas, uma desfavorável ao requerido e outra que lhe foi favorável e que lhe deu ganho de causa, nem por isto ele deixou de ficar vencido quanto à primeira. Assim, dela pode interpôr recurso subordinado no caso de a parte contrária haver recorrido da que, a ele, foi favorável. Não o fazendo, forma-se caso julgado quanto à que foi desfavorável ao requerido. II - Ao reapreciar, sem recurso do requerido, a matéria da decisão a este desfavorável e decidindo em contrário, a Relação começou por praticar uma inutilidade e acabou ofendendo caso julgado. | ||