Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075504
Nº Convencional: JSTJ00022978
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
ÂMBITO DO RECURSO
CASO JULGADO
DECISÕES DISTINTAS
Nº do Documento: SJ198711190755042
Data do Acordão: 11/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Contendo um despacho duas decisões distintas, uma desfavorável ao requerido e outra que lhe foi favorável e que lhe deu ganho de causa, nem por isto ele deixou de ficar vencido quanto à primeira. Assim, dela pode interpôr recurso subordinado no caso de a parte contrária haver recorrido da que, a ele, foi favorável. Não o fazendo, forma-se caso julgado quanto à que foi desfavorável ao requerido.
II - Ao reapreciar, sem recurso do requerido, a matéria da decisão a este desfavorável e decidindo em contrário, a Relação começou por praticar uma inutilidade e acabou ofendendo caso julgado.