Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P250
Nº Convencional: JSTJ00030056
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: NOTIFICAÇÃO EDITAL
OMISSÃO DE FORMALIDADES
NULIDADE ABSOLUTA
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: SJ199606200002503
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 567/95
Data: 11/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As formalidades prévias que a lei impõe para o julgamento à revelia fazem parte das garantias de defesa do réu ausente e são impostugáveis, sob pena de nulidade.
II - Sendo a última residência conhecida do arguido certa freguesia e sendo o edital afixado em freguesia diversa, foi omitida uma diligência essencial para o descobrimento da verdade, geradora de nulidade que não se encontra sanada e influi na decisão da causa (artigos 98, n. 1, parágrafo 1. e 99 do Código de Processo Penal de 1929), a mesma determina a nulidade de todos os actos posteriores à notificação edital, designadamente o julgamento.