Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030056 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO EDITAL OMISSÃO DE FORMALIDADES NULIDADE ABSOLUTA NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199606200002503 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 567/95 | ||
| Data: | 11/25/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As formalidades prévias que a lei impõe para o julgamento à revelia fazem parte das garantias de defesa do réu ausente e são impostugáveis, sob pena de nulidade. II - Sendo a última residência conhecida do arguido certa freguesia e sendo o edital afixado em freguesia diversa, foi omitida uma diligência essencial para o descobrimento da verdade, geradora de nulidade que não se encontra sanada e influi na decisão da causa (artigos 98, n. 1, parágrafo 1. e 99 do Código de Processo Penal de 1929), a mesma determina a nulidade de todos os actos posteriores à notificação edital, designadamente o julgamento. | ||