Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017304 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ESTUPRO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO VIOLÊNCIA PRESSUPOSTOS VIOLAÇÃO ATENTADO AO PUDOR CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211250420343 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N421 ANO1992 PAG227 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BEJA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 143/89 | ||
| Data: | 01/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CP SUÍÇA ART191 N1 ART196 ART197. | ||
| Sumário : | I - A figura do estupro tem como elemento essencial a existência do consentimento da ofendida para a manutenção das relações sexuais, consentimento este que é prestado em função ou da efectivação das promessas sérias de casamento, ou de uma situação de inexperiência sua, com base na qual ela é levada a consentir na prática das relações sexuais. II - O conceito de violência, que não se encontra expressamente definido na Lei, tem de ser criado a partir do conjunto de disposições que se lhe referem, quer directa, quer indirectamente. III - A violência, quando a mesma é exigida para a verificação do crime de violação, e também no de atentado ao pudor, não pode ser dirigida contra as coisas, mas sim contra as pessoas, e tem de se traduzir na prática de actos que tenham como resultado o constranger a vítima a suportar uma conduta que não quer, numa construção da figura em que o constrangimento corresponde a um ter de suportar uma determinada actuação, contra a vontade e sem possibilidade do exercício de uma reacção com recurso aos meios normais de defesa contra tal. | ||