Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042034
Nº Convencional: JSTJ00017304
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ESTUPRO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
VIOLÊNCIA
PRESSUPOSTOS
VIOLAÇÃO
ATENTADO AO PUDOR
CONSENTIMENTO
Nº do Documento: SJ199211250420343
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG227
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 143/89
Data: 01/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CP SUÍÇA ART191 N1 ART196 ART197.
Sumário : I - A figura do estupro tem como elemento essencial a existência do consentimento da ofendida para a manutenção das relações sexuais, consentimento este que é prestado em função ou da efectivação das promessas sérias de casamento, ou de uma situação de inexperiência sua, com base na qual ela é levada a consentir na prática das relações sexuais.
II - O conceito de violência, que não se encontra expressamente definido na Lei, tem de ser criado a partir do conjunto de disposições que se lhe referem, quer directa, quer indirectamente.
III - A violência, quando a mesma é exigida para a verificação do crime de violação, e também no de atentado ao pudor, não pode ser dirigida contra as coisas, mas sim contra as pessoas, e tem de se traduzir na prática de actos que tenham como resultado o constranger a vítima a suportar uma conduta que não quer, numa construção da figura em que o constrangimento corresponde a um ter de suportar uma determinada actuação, contra a vontade e sem possibilidade do exercício de uma reacção com recurso aos meios normais de defesa contra tal.