Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A830
Nº Convencional: JSTJ00039483
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: RECURSO
CAUÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PACTO COMPROMISSÓRIO
Nº do Documento: SJ19991209008301
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1604/97
Data: 07/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 693 N2.
Legislação Comunitária: CCIV66 ART678 ART694.
Sumário : I- Não querendo ou não sendo possível obter execução provisória da sentença, pode o apelado requerer que o apelante preste caução, se não estiver já garantido por hipoteca judicial.
II- Urbanização é um conceito técnico que traduz juízos de valor ou conclusivos resultantes da averiguação de diversos elementos materiais - estes constituem questões de facto, enquanto aqueles (extraídos dos factos materiais), caso impliquem uma apreciação jurídica, serão matéria de direito e, se assentarem em conceitos de carácter técnico ou prático, serão matéria de facto.
III- Não é pacto comissório - fazer o credor sua a coisa empenhada sem avaliação do tribunal -, proibido por lei, o credor adquirir o objecto porque o dono lho aliena, em satisfação da obrigação, e ainda que para o caso de incumprimento desta (uma cláusula a estabelecer poder adquiri-la não confere direito à coisa empenhada em virtude de o réu não cumprir as obrigações garantidas pelo penhor).
Decisão Texto Integral: