Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039483 | ||
| Relator: | TOMÉ DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO CAUÇÃO MATÉRIA DE FACTO PACTO COMPROMISSÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ19991209008301 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1604/97 | ||
| Data: | 07/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 693 N2. | ||
| Legislação Comunitária: | CCIV66 ART678 ART694. | ||
| Sumário : | I- Não querendo ou não sendo possível obter execução provisória da sentença, pode o apelado requerer que o apelante preste caução, se não estiver já garantido por hipoteca judicial. II- Urbanização é um conceito técnico que traduz juízos de valor ou conclusivos resultantes da averiguação de diversos elementos materiais - estes constituem questões de facto, enquanto aqueles (extraídos dos factos materiais), caso impliquem uma apreciação jurídica, serão matéria de direito e, se assentarem em conceitos de carácter técnico ou prático, serão matéria de facto. III- Não é pacto comissório - fazer o credor sua a coisa empenhada sem avaliação do tribunal -, proibido por lei, o credor adquirir o objecto porque o dono lho aliena, em satisfação da obrigação, e ainda que para o caso de incumprimento desta (uma cláusula a estabelecer poder adquiri-la não confere direito à coisa empenhada em virtude de o réu não cumprir as obrigações garantidas pelo penhor). | ||
| Decisão Texto Integral: |