Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078296
Nº Convencional: JSTJ00010660
Relator: ROGER LOPES
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR
EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: SJ199106190782962
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG469
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1168/88
Data: 04/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VI PAG982. VAZ SERRA IN BMJ N73.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CPC ITALIA ART96.
Sumário : Age de harmonia com a prudencia normal quem, ao ver iniciar-se uma construção em terreno que pensa vir a ser se, em face de uma escritura de doação, embarga as obras iniciadas e propõe tempestivamente a acção que tem por adequada.