Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P780
Nº Convencional: JSTJ00035267
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: TOXICODEPENDENTE
Nº do Documento: SJ199810140007803
Data do Acordão: 10/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : A toxicodependência pode ser atenuante quando preencha os requisitos do artigo 20, n. 2, do C.Penal mas se, antes, ficar provado que com a sua conduta o arguido agiu com vontade livremente determinada e conhecimento da respectiva proibição legal, fica afastada a aplicação daquele normativo.