Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035267 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | TOXICODEPENDENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199810140007803 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A toxicodependência pode ser atenuante quando preencha os requisitos do artigo 20, n. 2, do C.Penal mas se, antes, ficar provado que com a sua conduta o arguido agiu com vontade livremente determinada e conhecimento da respectiva proibição legal, fica afastada a aplicação daquele normativo. | ||