Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035749 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE REGISTO PREDIAL TERCEIROS CONSTITUCIONALIDADE RESTRIÇÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199901280010702 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1410/97 | ||
| Data: | 05/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito de propriedade contemplado no artigo 62 n. 1 da Constituição não é garantido em termos absolutos, mas sim dentro dos limites previstos e definidos noutros lugares da mesma, nada impedindo que a lei ordinária por efeito da concretização desses limites - quer dos expressos quer dos imanentes - possa determinar restrições mais ou menos profundas ao direito de propriedade. II - Terceiros, para efeitos de registo predial, são os que adquiriram do mesmo alienante direitos incompatíveis e ainda aqueles cujos direitos adquiridos, ao abrigo da lei, tenham esse alienante como sujeito passivo. | ||