Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1070
Nº Convencional: JSTJ00035749
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
CONSTITUCIONALIDADE
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: SJ199901280010702
Data do Acordão: 01/28/1999
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1410/97
Data: 05/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito de propriedade contemplado no artigo 62 n. 1 da Constituição não é garantido em termos absolutos, mas sim dentro dos limites previstos e definidos noutros lugares da mesma, nada impedindo que a lei ordinária por efeito da concretização desses limites - quer dos expressos quer dos imanentes - possa determinar restrições mais ou menos profundas ao direito de propriedade.
II - Terceiros, para efeitos de registo predial, são os que adquiriram do mesmo alienante direitos incompatíveis e ainda aqueles cujos direitos adquiridos, ao abrigo da lei, tenham esse alienante como sujeito passivo.