Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020812 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | ESTADO SOLDADO DA GNR ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO SUBROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199309290837722 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N429 ANO1993 PAG786 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 675/92 | ||
| Data: | 12/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Estado ao prestar assistência e ao pagar vencimentos aos seus servidores subscritores da Caixa Geral de Aposentações, vítimas de acidente de serviço, não imputáveis culposamente a terceiros, está no cumprimento de uma obrigação própria, pelo que não existe subrogação. II - Nos casos de concorrência de responsabilidades em acidentes, simultâneamente de viação e de serviço (sendo este qualificado como tal nos termos do Decreto-Lei 38523), com imputação culposa a terceiro, o Estado que presta assistência e paga vencimentos à vítima, seu servidor, tem direito de reembolso do que pagou, por via da subrogação. | ||