Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083772
Nº Convencional: JSTJ00020812
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ESTADO
SOLDADO DA GNR
ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
SUBROGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199309290837722
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N429 ANO1993 PAG786
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 675/92
Data: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Estado ao prestar assistência e ao pagar vencimentos aos seus servidores subscritores da Caixa Geral de Aposentações, vítimas de acidente de serviço, não imputáveis culposamente a terceiros, está no cumprimento de uma obrigação própria, pelo que não existe subrogação.
II - Nos casos de concorrência de responsabilidades em acidentes, simultâneamente de viação e de serviço (sendo este qualificado como tal nos termos do Decreto-Lei 38523), com imputação culposa a terceiro, o Estado que presta assistência e paga vencimentos à vítima, seu servidor, tem direito de reembolso do que pagou, por via da subrogação.