Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001399 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | HOMICIDIO PRIVILEGIADO HOMICIDIO QUALIFICADO CIRCUNSTANCIAS QUALIFICATIVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199002070406033 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 392/89 | ||
| Data: | 10/09/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSTITUI JURISPRUDENCIA CONSTANTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para a verificação do crime de homicidio privilegiado, da previsão do artigo 133 do Codigo Penal, exige-se uma adequada relação de proporcionalidade entre o facto injusto praticado pela vitima e o facto do agente. II - As circunstancias do n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal não são elementos do tipo legal de crime, mas da culpa, não sendo pois de funcionamento automatico, podendo verificar-se objectivamente o enquadramento dos factos em alguma das alineas, sem que dai se conclua necessariamente pela especial censurabilidade ou perversidade do agente. | ||