Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040603
Nº Convencional: JSTJ00001399
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: HOMICIDIO PRIVILEGIADO
HOMICIDIO QUALIFICADO
CIRCUNSTANCIAS QUALIFICATIVAS
Nº do Documento: SJ199002070406033
Data do Acordão: 02/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 392/89
Data: 10/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA CONSTANTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para a verificação do crime de homicidio privilegiado, da previsão do artigo 133 do Codigo Penal, exige-se uma adequada relação de proporcionalidade entre o facto injusto praticado pela vitima e o facto do agente.
II - As circunstancias do n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal não são elementos do tipo legal de crime, mas da culpa, não sendo pois de funcionamento automatico, podendo verificar-se objectivamente o enquadramento dos factos em alguma das alineas, sem que dai se conclua necessariamente pela especial censurabilidade ou perversidade do agente.