Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081115
Nº Convencional: JSTJ00015581
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE AGENCIA
DENUNCIA DE CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
REVOGAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CONTRATO INOMINADO
APLICAÇÃO DA LEI
ANALOGIA
Nº do Documento: SJ199202180811151
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG571
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1641/90
Data: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RLJ ANO103 P216 E P223 E ANO104 P104 E P155. P MONTEIRO CONTRATO DE AGENCIA P17. J GOMES APONTAMENTOS SOBRE O CONTRATO DE AGENCIA PAG12.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ate a publicação do Decreto-Lei 178/86, de 3 de Julho, o contrato de agencia era considerado um contrato inominado ou atipico.
II - O conceito doutrinario, de então, foi acolhido pelo artigo 1 desse Decreto-Lei.
III - Quando se entenda aplicavel ao mandato por tempo indeterminado - o que pelo menos e muito duvidoso - o artigo 245 do Codigo Comercial, tem de haver-se como excepcional e, consequentemente, inaplicavel por analogia.
IV - A denuncia não se confunde com a revogação ou a resolução, ja que: a)- a resolução e a destruição da relação contratual operada por um dos contraentes com base num facto posterior a celebração do contrato; b)- a revogação consiste numa destruição da relação contratual pelos proprios autores do contrato; c)- a denuncia, virada apenas para o futuro, e uma figura privativa dos contratos de prestações duradouras que se renovam por vontade das partes ou da lei.
V - De harmonia com o estatuido no artigo 1172, alineas c) e d) do Codigo Civil, o agente não tem direito a indemnização desde que a denuncia tenha sido feita com a antecedencia conveniente.