Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043660
Nº Convencional: JSTJ00007599
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199305050436603
Data do Acordão: 05/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 1290
Data: 10/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : A previsão do artigo 24 do Decreto-Lei n. 430/83 respeita apenas às quantidades necessárias de estupefaciente para o consumo pessoal durante um dia.