Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064643
Nº Convencional: JSTJ00005399
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
CAUSA DE PEDIR
OFENSAS A HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CONJUGE
CONFISSÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
DIREITOS INDISPONIVEIS
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: SJ197306150646432
Data do Acordão: 06/15/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N228 ANO1973 PAG148
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A causa de pedir traduz-se num facto concreto que tem de ser invocado na petição e sem o que não pode ser apreciado na sentença.
II - Não tendo sido invocada a ofensa directa a honra, traduzida na imputação de adulterio não provado não pode ser decretado o divorcio com esse fundamento.
III - Não vincula o Tribunal Colectivo a confissão de factos, relativos a direitos indisponiveis.