Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080443
Nº Convencional: JSTJ00012859
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: ARBITRAGEM VOLUNTARIA
COMPROMISSO ARBITRAL
CLAUSULA COMPROMISSORIA
TRIBUNAL ARBITRAL
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ199110030804432
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2125
Data: 09/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os poderes jurisdicionais dos tribunais judiciais derivam directamente da lei e a sua intervenção não pressupõe o acordo das partes.
II - O instituto da arbitragem voluntaria so pode funcionar quando as partes convencionem a respectiva intervenção.
III - A convenção de arbitragem deve determinar com precisão o objecto do litigio (compromisso arbitral) ou especificar a relação juridica a que os litigios respeitem (clausula compromissoria).