Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012859 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | ARBITRAGEM VOLUNTARIA COMPROMISSO ARBITRAL CLAUSULA COMPROMISSORIA TRIBUNAL ARBITRAL TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ199110030804432 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2125 | ||
| Data: | 09/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os poderes jurisdicionais dos tribunais judiciais derivam directamente da lei e a sua intervenção não pressupõe o acordo das partes. II - O instituto da arbitragem voluntaria so pode funcionar quando as partes convencionem a respectiva intervenção. III - A convenção de arbitragem deve determinar com precisão o objecto do litigio (compromisso arbitral) ou especificar a relação juridica a que os litigios respeitem (clausula compromissoria). | ||