Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080189
Nº Convencional: JSTJ00007784
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
COMPRA E VENDA
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ199102140801891
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1235/89
Data: 05/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O arrendatario de fracção de predio urbano não constituido em propriedade horizontal goza do direito de preferencia na venda da totalidade do predio, devendo exerce-lo globalmente e não apenas em relação a fracção em que habita.