Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010591 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | EMPREITADA PRAZO MORA DESISTENCIA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL SINAL ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105290792062 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8043 | ||
| Data: | 11/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, em contrato de empreitada, se convenciona que a construção da casa devia estar concluida no prazo de 1 ano apos a entrega da licença camararia ao empreiteiro, e se esta entrega se não verificou, aquele prazo não chegou a iniciar-se, pelo que não pode ter incorrido em mora. II - A desistencia e um direito que a lei reconhece ao dono da obra de recusar a execução total ou parcial da empreitada, ficando para si, neste caso, a parte da construção ja executada. III - O empreiteiro tem direito a indemnização por danos emergentes e lucros cessantes no caso de desistencia do dono da obra. IV - A importancia ja recebida pelo empreiteiro, no caso de desistencia do dono da obra, pode reverter a favor daquele na sua totalidade se não for excluida a hipotese de a mesma importancia funcionar como sinal. V - A retenção pelo empreiteiro da importancia recebida não implica enriquecimento sem causa se o dono da obra não provar que não existe causa justificativa para a mesma retenção. | ||