Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066838
Nº Convencional: JSTJ00023586
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ197712060668381
Data do Acordão: 12/06/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Procede com culpa exclusiva o condutor do veículo lesado de carga que, iniciando mudança de direcção
à esquerda para entrar num caminho, não se aproximou, com a devida antecedência, do eixo da via e não se assegurou que da realização dessa mudança não resultava perigo ou embaraço para o restante tráfego que o seguia só tendo feito o sinal de "pisca-pisca" para a esquerda a cerca de 20 m. do início da mudança de direcção, obstruíndo, assim, parte da metade esquerda da estrada no momento em que o outro veículo automóvel se preparava para o ultrapassar, fazendo com que este embatesse numa àrvore.