Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042691
Nº Convencional: JSTJ00016484
Relator: NOEL PINTO
Descritores: RECURSO PENAL
MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE DEFENSOR
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199210140426913
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 166/89
Data: 12/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui nulidade do acordão a não indicação dos factos provados e não provados, de modo preciso e explicito, não bastando a simples remição para outros actos judiciais.
II - Determina a nulidade das declarações obtidas mediante carta precatória, que inquina de igual vício, na parte respectiva, o acordão proferido, a não nomeação de defensor oficioso ao arguido no auto respectivo.