Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A738
Nº Convencional: JSTJ00034731
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
Nº do Documento: SJ199810130007381
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9800247
Data: 02/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A providência prevista no artigo 901 do Código de Processo Civil de 1995, não é aplicável em processo de execução pendente à data da entrada em vigor deste diploma.
II - De qualquer forma, a dita providência não é admissível em processo de execução extinto.