Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024322 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS DESTITUIÇÃO GERENTE MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197804060669902 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Decidido pela Relação que o gerente de uma sociedade por quotas (de cuja gerência foi destituido), não exerceu aquelas funções no período durante o qual pretende o pagamento dos respectivos ordenados, facto que era indispensável para a procedência daquele seu pedido, não pode o Supremo exercer censura sobre essa decisão por se tratar de matéria de facto. | ||