Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066990
Nº Convencional: JSTJ00024322
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
DESTITUIÇÃO
GERENTE
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197804060669902
Data do Acordão: 04/06/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Decidido pela Relação que o gerente de uma sociedade por quotas (de cuja gerência foi destituido), não exerceu aquelas funções no período durante o qual pretende o pagamento dos respectivos ordenados, facto que era indispensável para a procedência daquele seu pedido, não pode o Supremo exercer censura sobre essa decisão por se tratar de matéria de facto.