Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082876
Nº Convencional: JSTJ00018776
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: PROVAS
ADVOGADO
HONORÁRIOS
ACÇÃO
QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
MÁ-FÉ
Nº do Documento: SJ199303310828762
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1077
Data: 10/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A antecipação da prova está condicionada por um juízo de probabilidade, baseado na experiência comum, no sentido de se prever a impossibilidade ou grande dificuldade de se poder realizar o acto probatório na data prevista pelo desenvolvimento normal do processo. A simples dificuldade ou um eventual adiamento da diligência não bastam.
II - Para além de fundamentar a admissibilidade substantiva da antecipação, o requerente deve fazer prova sumária do que alega. Ainda que sumária, a justificação não pode ficar-se por uma vaga e sintética referência a uma saída para o estrangeiro ou a uma intervenção em julgamento.
III - Em acção de honorários de advogado por serviços prestados em inventários, se estes estão apensos, não interessa à decisão da causa quesitar se o réu herdou um valioso património e se os valores herdados lhe permitem pagar os honorários; bem como se ele paga as despesas de alimentação à tia com quem vive.
IV - Se a intervenção do advogado autor se fez por oferta dos seus serviços a título gratuito e por razão de amizade, o pedido de honorários não procede. E deve considerar-se que o autor litiga sabendo infundada a sua pretenção e alterando conscientemente a verdade dos factos -
- portanto, de má fé.
V - A determinação dos serviços prestados por advogado integra matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias.
VI - Na fixação de honorários de advogado há sempre uma certa discricionariedade, pela sua referência à dificuldade dos serviços, aos usos da comarca e ao nível profissional do patrono.