Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B230
Nº Convencional: JSTJ00030918
Relator: SA COUTO
Descritores: CONTESTAÇÃO
PRAZO
NULIDADE PROCESSUAL
CITAÇÃO
ERRO
Nº do Documento: SJ199610300002302
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 311/93
Data: 11/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Intentada uma acção contra indivíduo casado, mas sem que haja sido também demandada a mulher, e, tendo sucedido que, na carta precatória para citação daquele, a mulher também vinha indicada como citanda, uma vez citado o marido que teve conhecimento do teor da carta, mas sem que a mulher fosse encontrada, ele criou a expectativa de que o seu prazo para contestar só começaria a contar-se a partir do momento em que a mulher fosse citada.
II - Assim, tendo ele vindo informar por requerimento nos autos que a mulher não fora demandada, no despacho que recaíu sobre tal requerimento deveria ter sido ordenada a notificação do réu no sentido de que era a partir desse momento que começaria a contar-se o prazo para ele contestar.
III - Não se tendo procedido assim, deve anular-se todo o processado a partir do despacho referido e ordenar-se nova notificação do réu com a indicação de que é a partir dela que o prazo começa a contar-se