Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030918 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO PRAZO NULIDADE PROCESSUAL CITAÇÃO ERRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610300002302 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 311/93 | ||
| Data: | 11/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Intentada uma acção contra indivíduo casado, mas sem que haja sido também demandada a mulher, e, tendo sucedido que, na carta precatória para citação daquele, a mulher também vinha indicada como citanda, uma vez citado o marido que teve conhecimento do teor da carta, mas sem que a mulher fosse encontrada, ele criou a expectativa de que o seu prazo para contestar só começaria a contar-se a partir do momento em que a mulher fosse citada. II - Assim, tendo ele vindo informar por requerimento nos autos que a mulher não fora demandada, no despacho que recaíu sobre tal requerimento deveria ter sido ordenada a notificação do réu no sentido de que era a partir desse momento que começaria a contar-se o prazo para ele contestar. III - Não se tendo procedido assim, deve anular-se todo o processado a partir do despacho referido e ordenar-se nova notificação do réu com a indicação de que é a partir dela que o prazo começa a contar-se | ||