Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066152
Nº Convencional: JSTJ00023808
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SUBSÍDIO DE DOENÇA
CAIXA DE PREVIDÊNCIA
TERCEIRO
Nº do Documento: SJ197606150661521
Data do Acordão: 06/15/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A faculdade anulatória da resposta aos quesitos reconhecida no n. 2 do artigo 712 do C.P.C. só pode ser exercida pelos tribunais da Relação, cabendo ao S.T.J. unicamente exercer censura sobre o uso dessa faculdade quando dela o tribunal de 2. instância fizer aplicação.
II - Nos termos da alínea b) do n. 1 e do n. 2 do artigo 34 do Decreto 45266 a vítima de acidente de viação não tem de devolver à Caixa de Previdência os subsídios pagos para assistência na doença, sendo os responsáveis civis que deverão responder perante esta pelos subsídios que ela adiantou ao Autor e daí que se justifique que conservem em seu poder essas importâncias pelo pagamento das quais são responsáveis.