Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039651
Nº Convencional: JSTJ00007069
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: CONTRABANDO
CONCEITO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
CONSTITUCIONALIDADE
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
PERDA DE VEICULO
APREENSÃO DE VEICULO
CONSENTIMENTO
NEGLIGENCIA
Nº do Documento: SJ198810190396513
Data do Acordão: 10/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N380 ANO1988 PAG259
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O que define o contrabando de importação e a introdução no pais, vinda de pais estrangeiro, de mercadoria, seja qual for a sua origem, sem o devido controlo alfandegario.
II - Na sucessão de leis penais no tempo a aferição do regime mais favoravel deve ter em conta tambem as leis feridas de inconstitucionalidade, face a norma do artigo 29 da Constituição da Republica.
III - A apreensão do veiculo utilizado no transporte de mercadorias contrabandeadas deve manter-se desde que o respectivo proprietario não demonstre que o contrabando se consumou sem o seu consentimento ou sem negligencia da sua parte, devendo, para o efeito, considerar-se proprietario aquele a quem o veiculo efectivamente pertence.