Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026882 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | LETRA REQUISITOS ÓNUS DA PROVA LITERALIDADE ABSTRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503230860342 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 76 | ||
| Data: | 07/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA IN LETRAS DE CAMBIO 1956 PÁG21. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que lhe seja aplicável o particular regime da Lei Uniforme, a letra tem de apresentar os seguintes requisitos: - uma relação permanente entre o direito emergente do título e o direito sobre o título - princípio da incorporação; - a literalidade - a existência, validade e persistência da obrigação cambiária não podem ser contestadas com o auxílio de elementos estranhos ao título; - a abstracção - não tem uma causa própria, tipificada legalmente, é independente da sua causa, da função determinada que visa; - princípio da independência reciproca - a nulidade de uma das obrigações que uma letra incorpore não se comunica às outras. - é um título autónomo - do direito correlativo às obrigações cambiárias e do direito sobre o título; II - Provado que foram visivelmente alterados alguns dos dizeres que constavam das letras dadas à execução e não se provando qualquer das versões contraditórias alegadas pelas partes, tais factos atingem o princípio da literalidade. III - Incumbe ao exequente, nos termos do n. 1 do artigo 342 do Código Civil, o ónus de provar a validade do título e o acordo do embargante às alterações feitas nas letras do seu aceite. | ||