Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086034
Nº Convencional: JSTJ00026882
Relator: ROGER LOPES
Descritores: LETRA
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
LITERALIDADE
ABSTRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199503230860342
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 76
Data: 07/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: F CORREIA IN LETRAS DE CAMBIO 1956 PÁG21.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que lhe seja aplicável o particular regime da
Lei Uniforme, a letra tem de apresentar os seguintes requisitos:
- uma relação permanente entre o direito emergente do título e o direito sobre o título - princípio da incorporação;
- a literalidade - a existência, validade e persistência da obrigação cambiária não podem ser contestadas com o auxílio de elementos estranhos ao título;
- a abstracção - não tem uma causa própria, tipificada legalmente, é independente da sua causa, da função determinada que visa;
- princípio da independência reciproca - a nulidade de uma das obrigações que uma letra incorpore não se comunica às outras.
- é um título autónomo - do direito correlativo às obrigações cambiárias e do direito sobre o título;
II - Provado que foram visivelmente alterados alguns dos dizeres que constavam das letras dadas à execução e não se provando qualquer das versões contraditórias alegadas pelas partes, tais factos atingem o princípio da literalidade.
III - Incumbe ao exequente, nos termos do n. 1 do artigo
342 do Código Civil, o ónus de provar a validade do título e o acordo do embargante às alterações feitas nas letras do seu aceite.