Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007632 | ||
| Relator: | MOREIRA DA FONSECA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATORIA PRAZO ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL GERENTE DIREITO ESPECIAL A GERENCIA PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101290795161 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 634/89 | ||
| Data: | 02/15/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo, a que se refere o n. 3 do artigo 248 do Codigo das Sociedades Comerciais para convocação da assembleia geral, conta-se a partir da data da expedição da carta registada da convocatoria e não na da recepção desta. II - Como se estabeleceu no Assento n. 3/77 o socio gerente de uma sociedade por quotas nomeado no pacto social pode ser destituido por maioria simples de votos correspondentes ao capital social desde que a nomeação não importe concessão de um direito especial. III - Por isso, a destituição do gerente, nomeado no pacto social, so por si, não implica alteração do pacto desde que não se esteja perante direito especial e não haja convenção nesse sentido. IV - Não havendo nulidade, a deliberação da assembleia geral podera ser impugnada no prazo de 30 dias contados da data em que foi encerrada a assembleia geral quando tenha incidido sobre assunto que constava da convocatoria (artigo 59 n. 2 alineas a) a c) do Codigo das Sociedades Comerciais). | ||