Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079516
Nº Convencional: JSTJ00007632
Relator: MOREIRA DA FONSECA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATORIA
PRAZO
ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL
GERENTE
DIREITO ESPECIAL A GERENCIA
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199101290795161
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 634/89
Data: 02/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O prazo, a que se refere o n. 3 do artigo 248 do Codigo das Sociedades Comerciais para convocação da assembleia geral, conta-se a partir da data da expedição da carta registada da convocatoria e não na da recepção desta.
II - Como se estabeleceu no Assento n. 3/77 o socio gerente de uma sociedade por quotas nomeado no pacto social pode ser destituido por maioria simples de votos correspondentes ao capital social desde que a nomeação não importe concessão de um direito especial.
III - Por isso, a destituição do gerente, nomeado no pacto social, so por si, não implica alteração do pacto desde que não se esteja perante direito especial e não haja convenção nesse sentido.
IV - Não havendo nulidade, a deliberação da assembleia geral podera ser impugnada no prazo de 30 dias contados da data em que foi encerrada a assembleia geral quando tenha incidido sobre assunto que constava da convocatoria (artigo 59 n. 2 alineas a) a c) do Codigo das Sociedades Comerciais).