Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00031838 | ||
| Relator: | SOUSA INÊS | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO JUDICIAL INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO MATÉRIA DE FACTO SOCIEDADE ANÓNIMA ADMINISTRADOR RETRIBUIÇÃO ASSEMBLEIA GERAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199704170008282 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 560 | ||
| Data: | 03/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ARTIGO 20 N1. CCIV66 ARTIGO 217 ARTIGO 286 ARTIGO 294 ARTIGO 296. CPC67 ARTIGO 664 ARTIGO 722 N2. CCOM888 ARTIGO 232 PAR1. CSC86 ARTIGO 390 ARTIGO 399 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO TC DE 1991/06/18 IN BMJ N408 PAG618. ACÓRDÃO STJ DE 1994/02/16 IN BMJ N434 PAG143. ACÓRDÃO STJ DE 1996/05/05 IN BMJ N437 PAG507. | ||
| Sumário : | I- A questão da inconstitucionalidade, suscitada nos tribunais judiciais, tem uma função meramente instrumental da de mérito. II- Fora do âmbito do artigo 217 do CCIV, apurar a realidade e o conteúdo de uma declaração negocial integra matéria de facto. III- É de carácter imperativo, embora referente a interesses privados (primeiro da sociedade e depois dos sócios), a norma do n. 1 do artigo 399 do CSC (quanto à fixação das remunerações de cada um dos administradores pela assembleia geral). IV- A sanção que mais convém à sua inobservância é a da nulidade da remuneração não fixada em assembleia geral. | ||
| Decisão Texto Integral: |