Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017896 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO CONVOLAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198611120383563 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Está fora de dúvida que, indeferida uma arguição de nulidade processual, o requerente pode ainda pedir a aclaração da respectiva decisão. II - Se, em recurso, o Ministério Público junto do Tribunal ad quem pedir a convolação para crime mais grave, isso não obriga à notificação do réu para responder. O caso não cabe no n. 2 do parágrafo 1 do artigo 667 do Código de Processo Penal de 1929. | ||