Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015025 | ||
| Relator: | PIRES DE LIMA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA VEICULO AUTOMOVEL INCUMPRIMENTO DO CONTRATO VENDA A PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199203050815592 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3764 | ||
| Data: | 04/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Sumário : | I - Se o reu baseou a sua defesa, na acção, no facto de o contrato de compra e venda a prestações de um veiculo pesado de mercadorias ter sido rescindido amigavelmente entre si e a Autora, depois de se ter verificado avaria no veiculo o qual, depois disso, teria ficado a responsabilidade da autora, mas não logrou fazer prova desses factos, não pode, em sede de de recurso, vir defender que deixou de pagar as prestações fixadas em consequencia de a Autora não lhe ter entregue os documentos que se obrigara a entregar e que, em seu criterio, justificaram a cessação do pagamento por ficar impedido de transitar com o veiculo. II - Em qualquer caso, não esta provado - porque nem sequer foi alegado - que fosse da responsabilidade da vendedora a entrega dos documentos do camião adquirido pelo Reu. | ||