Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081559
Nº Convencional: JSTJ00015025
Relator: PIRES DE LIMA
Descritores: COMPRA E VENDA
VEICULO AUTOMOVEL
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
VENDA A PRESTAÇÕES
Nº do Documento: SJ199203050815592
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3764
Data: 04/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário : I - Se o reu baseou a sua defesa, na acção, no facto de o contrato de compra e venda a prestações de um veiculo pesado de mercadorias ter sido rescindido amigavelmente entre si e a Autora, depois de se ter verificado avaria no veiculo o qual, depois disso, teria ficado a responsabilidade da autora, mas não logrou fazer prova desses factos, não pode, em sede de de recurso, vir defender que deixou de pagar as prestações fixadas em consequencia de a Autora não lhe ter entregue os documentos que se obrigara a entregar e que, em seu criterio, justificaram a cessação do pagamento por ficar impedido de transitar com o veiculo.
II - Em qualquer caso, não esta provado - porque nem sequer foi alegado - que fosse da responsabilidade da vendedora a entrega dos documentos do camião adquirido pelo Reu.