Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B318
Nº Convencional: JSTJ00040138
Relator: NORONHA DO NASCIMENTO
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA
Nº do Documento: SJ200001130003182
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5313/98
Data: 05/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 224 ARTIGO 432 ARTIGO 437.
DL 162/84 DE 1984/05/18 ARTIGO 5 N1 ARTIGO 7.
Sumário : A resolução contratual faz-se mediante "declaração à outra parte" (artigo 436 do CCIV) - declaração unilateral receptícia com efeitos a partir do momento em que entra na esfera do conhecimento do declaratário, ou a partir do momento em que o declaratário a podia conhecer (teoria da recepção) - artigo 224 do CCIV.
Decisão Texto Integral: